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Dicas de bagagens

ANAC - Novas regras para bagagem de mão em vôos internacionais 

Antes de começar gostaria de deixar claro que a quantidade, peso e o tamanho da bagagem podem variar de companhia para companhia, por isso verifique com o seu agente de turismo, através de atendimento telefônico ou na página de internet da companhia aérea as regras determinadas pela mesma.

Desde 01 de abril de 2007 o Brasil passou a adotar as mesmas restrições que outros aeroportos internacionais, definidas pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI. Em função disto as restrições que estão atualmente em vigor são:

Bagagem de mão

Consulte a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso.

No sistema por peça, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, e a soma de suas dimensões não podem exceder 115 cm (55X40X20).

A quantidade a ser transportada pode ser de um ou dois volumes, normalmente dependendo da classe adquirida para a viagem. O peso pode variar entre 5 kg a 10 kg dependendo da classe adquirida. E não se esqueça, para não ter problemas com o peso da sua bagagem.

No sistema por peso, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados, conforme definição da empresa aérea.

OBS: Coloque sempre na mala de mão duas trocas de roupa. Já tivemos nossa bagagem extraviada uma vez, o que nos causou um grande transtorno, pois não levamos roupas na bagagem de mão...


Restrições para o transporte de líquidos

Em vôos internacionais, existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão:

• Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;

• Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;

• Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;

• A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um vôo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional.

Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.

DICAS IMPORTANTES

Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do vôo), para passageiros que embarcam ou em conexão.

Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de vôo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.


Bagagem despachada

A regulamentação brasileira aplica-se aos vôos que saem do Brasil. Para os vôos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem.

Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso.

Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada. Para saber as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de crianças
de colo, consulte a empresa aérea.

Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total:
40 kg na primeira classe.
30 kg em classe intermediária.
20 kg em classe econômica.
10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento.
Para mais informações sobre bagagens de crianças de colo consulte a empresa aérea.

DICAS IMPORTANTES

Para realizar uma viagem internacional, caso o passageiro precise se deslocar antes até outra cidade no Brasil (trecho nacional) deverá observar o seguinte:

• Quando as passagens aéreas, tanto para o vôo nacional quanto para o vôo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional;

• Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

No caso de transporte de animais em viagem internacional, consulte a empresa aérea.


 DICAS GERAIS


Você já reparou que a maioria das malas rodando na esteira são pretas?
Pois é, pra facilitar você a encontrá-las, compre malas coloridas ou amarre fitas, cole adesivos, algo para facilitar sua visualização na sala de desembarque.

Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: jóias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

  
Dicas pra não ter as malas extraviadas
Identifique todas as suas malas, sacolas, bolsas de mão, pacotes por dentro e por fora.
Nelas, coloque etiquetas contendo seu nome, endereço completo e telefones para contato.
Use um cadeado resistente para evitar arrombamentos e quebras.
Se possível, embale sua mala com lacres plásticos próprios (nos aeroportos existem empresas que embalam pra você).
Por precaução você pode declarar os bens que leva em suas malas (há cobrança de taxa e possível pedido de verificação dos itens que leva).


PROBLEMAS COM A BAGAGEM

Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (vôos nacionais) e 21 dias (vôos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Bagagem danificada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque.
Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito.
A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.


Antes de embarcar, declare seus eletrônicos

Declare os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária – DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Ele vale para as próximas viagens

Adote o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.

 


FALE COM A ANAC
Central de atendimento: 0800 725 4445
(atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana)